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Regras do programa

Regulamento do Programa de Indicação de Imóveis

Este regulamento estabelece as regras e condições para participação no Programa de Indicação de Imóveis, promovido por Cedrun Patrimonial Ao participar, você concorda integralmente com estas regras.

1. Elegibilidade:

  • Pode participar qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil.
  • Não podem participar funcionários, colaboradores, sócios ou parentes em primeiro grau da Cedrun Patrimonial.

 

2. Como Indicar:

  • A indicação deve ser feita exclusivamente através do formulário disponível em [link do formulário] ou pelos canais de atendimento da Cedrun Patrimonial.
  • É necessário fornecer os dados completos do potencial cliente (nome, telefone, e-mail) e informações sobre o imóvel desejado (tipo, localização, características).
  • A indicação só será válida se o potencial cliente não estiver cadastrado em nossa base de dados nos últimos [número] meses e não tiver sido indicado por outro participante.

 

3. Critérios para a Bonificação:

  • A bonificação será concedida somente se a indicação resultar na assinatura de um contrato de locação ou compra e venda de um imóvel intermediado pela 
  • Cedrun Patrimonial.
  • O valor da bonificação será de 1%  sobre o valor do negócio fechado.
  • A bonificação será paga em até 10 dias após a confirmação do pagamento da primeira parcela do aluguel ou da assinatura da escritura do imóvel.

 

4. Disposições Gerais:

  • Cedrun Patrimonial reserva-se o direito de alterar ou cancelar este programa a qualquer momento, mediante aviso prévio de 10 dias.
  • As indicações são válidas por [período de tempo]. Caso o negócio não seja concretizado neste período, a indicação perde a validade.
  • Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, a critério da Cedrun Patrimonial. As alterações serão divulgadas aqui.
  • Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
  • Casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Cedrun Patrimonial.